sábado, 31 de maio de 2014

Por que precisamos dormir bem?

Veja 10 dicas com embasamento científico que vão ajudar você a melhorar seu sono




Os executivos da indústria tecnológica estão acostumados a dormir pouco e são considerados grandes fãs da insônia. Segundo o Business Insider, Maryssa Mayer, hoje CEO do Yahoo!, admitiu que trabalhava 130 horas por semana quando estava no Google, ou seja, em sete dias, ela tinha apenas 38 horas para realizar todas as atividades que não envolviam assuntos corporativos. O co-fundador do Twitter e do Square, Jack Dorsey, em 2009, chegou a trabalhar de 16 a 20 horas por dia, dividindo-se entre as duas organizações: "eu não durmo muito, mas é o suficiente", disse na época.

Para acolher os colaboradores viciados em trabalho, muitas companhias de tecnologia estão adotando "salas de cochilo". Mas a privação de sono não é um problema exclusivo desse grupo. No ano passado, um levantamento realizado pela Gallup - empresa de pesquisa de opinião - revelou que os americanos dormem em média 6,8 horas por noite. Nas horas extras que passam acordados, eles trabalham em casa através dos smartphones e tablets.

Algumas pessoas não precisam dormir 8 horas diárias. No entanto, de acordo com o médico Bob Albers, do Centro de Medicina do Sono do Novo México, as pessoas precisam de mais sono do que pensam. E a privação de sono tem consequências. Desobedecer o relógio biológico e dormir menos do que o necessário pode causar irritabilidade, dores de cabeça, incapacidade de aprender, ganho de peso, diminuição da visão, doenças cardíacas, entre outros males.

"O sono é fundamental para a restauração do cérebro, mas muitos promovem mitos de que necessitam de pouco sono. Sono inadequado é raramente mencionado quando escrevem sobre o estresse do trabalho", afirma Alberts.

Para ele, a privação de sono pode ainda ser uma das causas da síndrome do impostor, caracterizada pela incapacidade de algumas pessoas de reconhecerem suas próprias competências. Aqueles que sofrem desse fenômeno acreditam que todos os colegas de trabalho são mais inteligentes e habilidosos e são acometidos pelo medo se serem descobertos como uma fraude.

"O sono inadequado prejudica as memórias emocionais positivas e mantém a maior parte das memórias emocionais negativas (podemos nos ver como impostores)", afirma o médico. 

Como melhorar a qualidade do seu sono?  

Com a ajuda do livro "Night School", selecionamos 10 dicas com embasamento científico que vão colaborar com seu sono:

1. Ouvir música relaxante.

2. Banir computadores, smartphones ou tablets nas duas horas antes de ir para a cama. A luz azul estimula o cérebro e impede você de se sentir sonolento.

3. Fazer uma lista com as coisas que você tem que fazer no dia seguinte ou que estão aparecendo em sua mente. Isso ajuda a não ficar pensando sobre o amanhã depois deitar na cama.

4. Posicionar a cama em frente à porta. E quanto mais longe da porta, melhor para que você se sinta relaxado e seguro.

5. Comer uma banana antes de ir para a cama. Por ser rica em hidratos de carbono, essa fruta ajuda a relaxar a mente e o corpo.

6. Psicologia reversa. Tentar ficar acordado avidamente, mantendo os olhos abertos e se concentrando para não cair no sono faz você sentir cansaço.

7. Usar meias. Se você tem má circulação, seus pés ficarão com frio e isso causará insônia.

8. Evitar bebidas. Uma pequena quantidade de álcool pode até fazer você dormir mais rápido, porém, também reflete em um sono perturbado e interrompe os sonhos.

9. Se após deitar você ficar acordado por mais de 20 minutos, levante e faça algo não estimulante por alguns minutos.

10. Divida seu sono em blocos de 1h30. Quando dormimos, iniciamos um ciclo que se divide em blocos de 90 minutos: sono leve, sono pesado, sonho e novamente sono leve. Calcular a hora de ir para a cama e a de acordar vai ajudar você a levantar revigorado. 



Brasileiros lançam o "ZapZap" para concorrer com WhatsApp


O nome “ZapZap” foi escolhido por ser uma abreviação do nome “WhatsApp”, muito usada na linguagem popular




Após a venda do Whatsapp para o Facebook, foram criados vários aplicativos voltados à troca de mensagens. A novidade é o lançamento do app brasileiro “ZapZap” para concorrer com o gigante americano. De acordo com o Olhar Digital, a plataforma é cliente em português do Telegram, que passou a ganhar popularidade por causa de seu foco em privacidade.

A Private Host é a empresa responsável pelo ZapZap, que possui uma interface bastante parecida à do próprio Whatsapp. Entretanto, possui uma funcionalidade interessante para os brasileiros: a possibilidade de enviar mensagens que se autodestroem, imagens sem limite de tamanho e ainda, a possibilidade de utilizar o serviço pelo PC.

Diferente do Telegram, a versão brasileira utiliza a publicidade em sua versão web. O nome “ZapZap” foi escolhido por ser uma abreviação do nome “WhatsApp”, muito usada na linguagem popular. O app já está disponível na loja Google Play, apenas para Android.

Veja abaixo imagens do aplicativo:





Fonte: Administradores


Espaço do Administrador - Impostos Federais, Estaduais e Municipais




1 - IMPOSTOS FEDERAIS

Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:

  • Imposto de importação de produtos estrangeiros;
  • Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
  • Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
  • Imposto sobre produtos industrializados;
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • Imposto sobre propriedade territorial rural;
  • Imposto sobre grandes fortunas. 
1.1 - Imposto sobre a  Importação

a) Fato gerador:

O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)

A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos:

  • entrada no território nacional;
  • de produto estrangeiro;
  • para permanência definitiva. 
b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte:

O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (CTN, art. 22). Geralmente, o importador é uma pessoa jurídica, regularmente estabelecida, mas, para os fins do imposto, é considerado importador qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, regularmente estabelecida ou não, que realize a introdução da mercadoria no território nacional.

1.2 - Imposto Sobre Exportação       

a) Fato gerador:

O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes no território nacional (CTN, art. 23).

Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente, porém a condição necessária para incidência do tributo é a de, cumulativamente, implementarem-se os seguintes requisitos:

  • saída do território nacional;
  • de produto nacional ou nacionalizado;
  • para consumo ou uso no exterior.
b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte:

Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar (CTN, art. 27).

A Constituição Federal não vinculou o imposto de exportação a um sujeito passivo específico, nem atribuiu à lei complementar essa definição de sorte que o legislador ordinário pode livremente escolher o contribuinte desse imposto. È claro, porém, que esse sujeito passivo, para assumir a condição de contribuinte, há de ter relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, por força do que estabelece o art. 121, parágrafo único, do CTN. A lei não pode, portanto, equiparar ao exportador pessoa sem qualquer relação com a exportação.

1.3 - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza               

a) Fato Gerador:

O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

  1. de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
  2. de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
1°. A incidência do imposto depende da denominação da receita ou do rendimento da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

2°. Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.(CTN, art. 43). 

b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o art.43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. (CTN, art 45)     

1.4 - Imposto Sobre Produtos Industrializados       

a) Fato Gerador:

O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

  1. o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
  2. a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;
  3. a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único - Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.(CTN, art. 46)

b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte:

Contribuinte do imposto é:

  1. o importador ou quem a lei a ele equiparar;
  2. o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  3. o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
  4. o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Parágrafo único - Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.(CTN, art. 51).

1.5 - Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

a) Fato Gerador:

O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Parágrafo único - A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.(CTN, art 63)

b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. (CTN, art 66)

São contribuintes do imposto:

  • os tomadores de crédito, os compradores de moeda estrangeira para pagamento de importação de bens e serviços;
  • os segurados e os adquirentes de títulos e valores mobiliários;
  • os primeiros tomadores – pessoas físicas ou jurídicas – dos créditos concedidos pelos agentes do Sistema Financeiro da Habitação. 
1.6 - Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

a) Fato gerador:

O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.(CTN, art. 29)

b) Sujeito ativo: União

c) Sujeito passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (CTN, art. 31)

1.7 - Imposto Sobre Grandes Fortunas

A Constituição Federal de 1988 atribui à União competência para instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar (art. 153, inc. VII). Não obstante, até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a lei complementar para definir o que se deve entender como grande fortuna.      


2 - IMPOSTOS ESTADUAIS E DF

2.1 - ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços

O ICMS vem genericamente previsto no art.155, II, da Constituição Federal, que estatui: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

É importante salientar que o ICMS é um imposto de competência estadual e distrital, no entanto, a União também está credenciada a criar o imposto, por força do que estabelecem os arts.147 e 154,II ambos da Constituição Federal. De fato, é esta pessoa política que poderá fazer nascer, “in abstracto” (no plano legislativo), o ICMS, seja nos Territórios (se voltarem a ser criados, já que, no momento, inexistem), seja em todo o território nacional, “na iminência ou no caso de guerra externa”. São duas hipóteses excepcionalíssimas.

Considera-se mercadoria (Art.1º do RICMS):

  • Qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semovente;
  • A energia elétrica;
  • O bem importado, destinado a consumo ou ativo fixo;
a) Fato Gerador do ICMS:

  • A saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte;
  • O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;
  • O início da execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • A entrada no estabelecimento de mercadorias ou serviços, oriundos de outras UF que não estejam vinculadas à operação subseqüente.(Para cálculo do diferencial de alíquota). 
b) Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal

c) Sujeito Passivo: Qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

2.2 - ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação      

Este imposto surgiu de desmembramento do extinto ITBI — Impos­to sobre Transmissão de Bens Imóveis — previsto na Constituição de 1969 e atribuído à competência tributária dos Estados.

O extinto ITBI incidia sobre a transmissão de bens imóveis, a qualquer título, ou seja, por ato oneroso ou gratuito. As transmissões causa mortis de bens ou valores mobiliários não estavam, no regime da Constituição de 1969, sujeitas ao alcance do ITBI e desta circunstância decorria vazio incidental que comprometia seriamente o princípio da capacidade contributiva.

A atual Constituição reformulou inteiramente esta espécie imposi­tiva, bipartindo-a, para atribuir aos Estados o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ou seja, as trans­missões a título gratuito), e aos Municípios, o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis por ato oneroso (art. 155 c/c art. 156).

Tratando-se da transmissão causa mortis ou doação de bens imó­veis aplica-se à espécie o princípio da territorialidade que outorga esta receita tributária ao Estado da situação do bem. Nas transmissões a título gratuito de bens ou valore mobiliários, o imposto pertence ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou, ainda, onde tiver domicílio o doador (CF. art. 155)

Por último, nos termos do inc. IV do art. 155, as alíquotas máximas do ITCM serão fixadas pelo Senado Federal, naturalmente mediante Resolução daquela Casa do Congresso.

a)  Fato Gerado do ITCM:

O fato gerador é a transmissão “causa mortis” e doação, ressaltando que a transmissão “inter-vivos” está incluída na competência dos municípios.

b) Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal 

c) Sujeito Passivo: São os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os doadores.  

2.3 - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores substitui, em nosso sistema tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única TRU. cujo fato gerador era um ato expressivo do poder de polícia de alçada federal: o registro e licenciamento de veículos em todo território nacional (cf. DL n0 999, de 21.10.1966).

Essa taxa de polícia foi extinta pelo art. 2” da Emenda Constitucio­nal n0 27, de 28 de novembro de 1985. que outorgou aos Estados competência para instituir imposto) sobre a propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos’’.

Destarte o que fora simples taxa federal — decorrência de ato expressivo do poder de polícia — desaparece do cenário impositivo para ceder lugar a um tributo sui generis: o IPVA. incidente sobre a titulari­dade de qualquer veículo automotor.

A atual Constituição manteve o novo modelo impositivo sem alterar o respectivo critério de competência tributária.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal institui impostos sobre a propriedade de veículos automotores. (CF, art 155 inc. III)

a) Fato Gerador:

Incide sobre a propriedade de veículos automotores, estendido como qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação autorizada e destinada ao transporte de mercadorias, pessoas ou bens.

b) Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal

c) Sujeito Passivo: Os proprietários de veículos automotores sujeitos a licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal.


3 - IMPOSTOS MUNICIPAIS

3.1 - IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

a) Fato Gerador:

O IPTU, de competência dos municípios, incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.

A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona considerada urbana.

O IPTU poderá, segundo a lei estadual, ser progressivo, de forma a assegurar a função social da propriedade.

Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.(CF, art. 156 inc.I)

b) Sujeito Ativo: Os municípios 

c) Sujeito Passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

3.2 - ITBI – Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis

a) Fato Gerador:

Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre, transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.(CF, art. 156 inc.II)

O ITBI, que aproveita a sigla do antigo imposto estadual, não incide sobre a incorporação de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre as transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica.

Haverá incidência, porém, se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, locação ou arrendamento mercantil. 

b) Sujeito Ativo: Os municípios 

c) Sujeito Passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do imposto é qualquer das partes envolvidas na operação, conforme dispuser a  lei estadual. No Brasil, as leis dos Estados têm nomeado o comprador como contribuinte do ITBI.

3.3 - ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155 II, definidos em lei complementar.(CF, art. 156 inc.III)

São imunes os serviços prestados pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por templos de qualquer culto, por partidos políticos e pelas instituições de educação ou de assistência social, desde que cumpram o estabelecido no art. 14 do CTN.

A isenção em relação ao ISS é concedida através de lei ordinária emanada da Câmara dos Vereadores.

Gozam de isenção os profissionais ambulantes e jornaleiros, bem como os profissionais localizados em feiras livres, os sindicatos que prestam serviço aos empregados de determinadas empresas, quando prestados gratuitamente, as promoções de concertos, recitais, exposições e outros eventos similares, cujas receitas sejam destinadas a fins assistenciais, os serviços típicos das empresas, da indústria cinematográfica, dos laboratórios e dos estúdios, inclusive, dos distribuidores exclusivos a filmes brasileiros, naturais ou de enredo, com vigência até 31.12.2000, assim como os serviços de exibição de filmes cinematográficos em salas ocupadas por entidades brasileiras sem fins lucrativos.

O local da prestação do serviço é do estabelecimento ou domicílio do prestador ou, no caso de construção civil, o lugar onde se efetuar a prestação.

a) Fato Gerador:

O imposto tem como fato gerador a prestação por empresas ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços incluídos na lista estabelecida na Lei Complementar n.º 53/87.

Os serviços enumerados na referida lista ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias. Tal fornecimento, com prestação de serviços não especificados na lista, fica sujeito ao ICMS.

b) Sujeito Ativo: Os municípios 

c) Sujeito Passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do ISS é o prestador do serviço, não se compreendendo como tal aquele que presta serviços em relação de emprego, o trabalhador avulso, os diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal de sociedade.

São contribuintes do ISS os autônomos, assim como a empresa entendida como toda e qualquer pessoa jurídica, inclusive a sociedade civil ou de fato, que exercer atividade prestadora de serviços, a pessoa física que admitir, para o exercício da sua atividade profissional, mais do que dois empregados ou um ou mais profissionais na mesma habilitação do empregador, o empreendimento instituído para prestar serviços com interesse econômico, bem como o condomínio que prestar serviços a terceiros.  

Fonte: Cola da Web


Você é aquilo que um dia construiu

Se quisermos um futuro melhor para nós e para o próximo, comecemos edificando o presente, pois é ele quem nos ajudará a estarmos no futuro que almejamos.




Não estamos na vida por acaso. Em qualquer situação que nos encontremos, estamos sempre cumprindo com um propósito maior. Logo, saber qual é a sua missão, seja ela pessoal ou profissional, é fundamental para agirmos com racionalidade em nossas vidas.

O exposto acima pode parecer óbvio ou autoajuda demais para alguns. Porém, ainda são poucas as pessoas que fazem uma autoanálise. Quando isso ocorre, fugindo um pouco da rotina, superando o medo do futuro e nos analisando criticamente, percebemos que uma vida sem propósito é como uma organização sem identidade institucional: não faz nenhum sentido em existir. Afinal de contas, se uma organização é um conjunto de pessoas e dotado de missão, visão e valores, por que as pessoas de que são compostas as organizações não fazem o mesmo em relação a si mesmas?

Certa vez, um sábio chinês escreveu que, se quisermos vencer uma guerra, devemos conhecer tanto ao adversário quanto a nós mesmos. Dessa forma, estamos em condições de avaliarmos a nossa capacidade em relação ao nosso oponente e superá-lo. E é partindo dessa premissa que estrategistas conquistaram (e continuam conquistando) inúmeras vitórias tanto para as suas organizações quanto para suas vidas. Um exemplo disso simples, porém poderoso, é o de um candidato que conquista um emprego público.

Atualmente, a indústria dos concursos públicos no Brasil se tornou tão robusta quanto a indústria de vestibulares. Como decorrência desse fenômeno, a aprovação num concurso público se assemelha à conquista de uma Copa do Mundo, na medida em que o aprovado comemora a sua conquista tanto quanto um jogador de futebol. Realmente, passar num processo seletivo público não é tarefa das mais fáceis. Requer disciplina na preparação, determinação em vencer e, sobretudo, fé na conquista.

Contudo, tanto o jogador quanto o concurseiro não conquistam os seus respectivos triunfos durante o jogo. Tal façanha é fruto de um esforço que antecedeu a “hora da verdade” e durou meses ou, até, anos.

Neste momento da nossa conversa, há quem se desanimará com a constatação supracitada. Entretanto, o que nos torna diferentes dos demais animais é a nossa capacidade em prever e construir o sucesso, envolvendo, ainda que instintivamente, planejamento, organização, execução e controle. Eis a Administração em nossas vidas.

Portanto, se quisermos um futuro melhor para nós e para o próximo, comecemos edificando o presente, pois é ele quem nos ajudará a estarmos no futuro que almejamos. Concomitantemente, não tenhamos medo e/ou preguiça de enxergarmos o futuro, pois é nele que estaremos e é ele que orienta as nossas ações presentes. Tal como um processo, nós somos uma sucessão de causas e consequências que deve ser planejada, garantida e melhorada. Tal é a arte de se administrar para administrar.

Um forte abraço a todos, sobretudo aos amigos de Vitória, e fiquem com Deus!



sexta-feira, 30 de maio de 2014

7 conselhos de vida da segunda mulher mais velha do mundo




Jeralean Talley é a americana mais velha do mundo. E como completar 115 anos de idade não é pra qualquer um, o mínimo que temos a fazer é seguir os seus exemplos da melhor maneira possível.

“Mãe Talley”, como ela costuma ser chamada, nasceu no dia 23 de maio de 1899. Isso significa que esta supercentenária já viu três séculos, e continua seguindo forte. De acordo com a Associated Press, ela precisou ir ao médico recentemente, mas ainda se sente bastante saudável!

Segundo o Gerontology Research Group (Grupo de Pesquisa de Gerontologia), que mantém o registro das pessoas mais velhas do mundo, Talley só fica atrás de uma pessoa. Misao Okawa, que tem 116 anos e vive no Japão, é a pessoa mais velha do mundo hoje. Por isso, Talley aparece como segunda da lista.

Talley vive em Inkster, em Michigan, mas nasceu em Montrose, na Geórgia. Por lá, ela morava em uma fazenda onde colhia algodão e amendoim. Em 1935, se mudou para Michigan e se casou com Alfred Talley no ano seguinte. Os dois viveram juntos por 52 anos, até ele falecer em 1988.

Ao longo de 115 anos, não é de se estranhar que Talley tenha conquistado certa sabedoria. Aqui vão então alguns de seus conselhos de vida. Todos simples, mas atemporais.

Siga a regra de ouro.

Talley aconselha repetidamente que você deve tratar as pessoas da mesma maneira como gostaria de ser tratado. “Faça para os outros aquilo que você gostaria que eles fizessem por você. Essa é a minha maneira de viver”, disse à WJBK-TV no ano passado.

Tenha sempre senso de humor.

Talley tentou dirigir apenas uma vez na vida, mas fracassou miseravelmente, como ela mesma conta ao Detroit Free Press. Mas na hora de falar sobre a tentativa frustrada, ela não dispensa palavrões e muito bom humor. Quem nunca falhou ao estacionar o carro na garagem, hem?!

Mantenha-se ativo.

Talley foi ao boliche religiosamente até completar 104 anos, e continua fazendo todos os anos uma viagem para pescar.

Mas não tenha medo de cometer, vez ou outra, alguns deslizes.

Talley é muito conhecida por preparar headcheese, uma espécie de linguiça gelatinosa feita principalmente de cabeça e pé de porco com um toque adocicado.

Tenha as suas próprias crenças.

A fé de Talley é parte muito importante da sua vida. E quando questionada, pela Free Press, sobre o motivo que a faz viver tanto ela respondeu: “Está tudo nas mãos do Senhor”.

Cerque-se de pessoas queridas.

Talley foi casada por meio século. Agora, vive com a filha e com os tataranetos. Aliás, uma de suas atividades favoritas é brincar com um deles.

Seja humilde e tente agir sempre com sabedoria.

“Eu não tenho muita educação, então aproveito o pouco de noção que tenho para tentar usá-la”, disse ao WJBK. Há uma mensagem poderosa em sua modéstia. 

Matéria de Kate Abbey-Lambertz, Momento do Administrador, 30 de maio 2014.




Líderes revelam segredos do sucesso!




Você sabe o que diferencia os líderes bem-sucedidos das pessoas que apenas têm uma posição de liderança? Há muito tempo sabemos que ser líder nada tem a ver com o cargo ocupado dentro de uma empresa. E que liderar está mais relacionado aos comportamentos e pensamentos de uma pessoa do que com a sua ordem na hierarquia organizacional.

Durante o Fórum Momento Mulher, que se realizou em maio de 2014, idealizado por Ana Paula Padrão e Tatianna Oliva, inúmeros temas que envolvem o universo feminino foram abordados. Dentre eles, o papel da mulher nas corporações, assunto este que foi discutido sob a ótica do "ser líder" e dos hábitos dos grandes líderes. O objetivo era traçar um perfil corporativo dessas lideranças.

Para a surpresa do público convidado, os empresários de sucesso presentes ali eram de segmentos muito distintos. No entanto, a essência de cada um deles confluia com o pensamento de todos os que debatiam o assunto, ou seja, “liderança se faz com atitudes, pensamento em longo prazo, colaboração e, acima de tudo, com exemplos”.

Cyro Diehl, presidente da Oracle, por exemplo, citou que “não adianta acreditar que liderança só se faz no momento presente, mas, sim, principalmente no impacto que causa em longo prazo”. Outro ponto de destaque é saber identificar o que é importante e o que é essencial em sua vida. Foi o que Donna Hrinak, presidente da Boeing do Brasil, afirmou serem as ‘bolas de cristal’ e as ‘bolas de goma’, fazendo uma analogia aos valores intrínsecos que uma pessoa leva dentro de si.

Para ela, as bolas de cristal devem ser cuidadas com muito carinho, pois são coisas que não se consegue recuperar com o tempo. Entre elas, o crescimento dos filhos ou os momentos que se passa ao lado das pessoas que se ama. Já as bolas de goma são aquelas que se pode recuperar em um segundo momento, como bens materiais por exemplo.

Fatores como bom humor, valorização das pessoas que convivem com você – no trabalho ou na vida pessoal -, compartilhar informações e assumir a responsabilidade pelos resultados de sua equipe. Todos esses são mais alguns dos hábitos de ouro incorporados por líderes para obter sucesso em suas carreiras.

O que se pode perceber foi que um líder, independente de qual área atue, não busca somente a excelência profissional, muito menos liderar equipes. Mas procuram, acima de tudo, serem líderes da própria vida.

Quer descobrir mais segredos que ajudam um líder a se tornar um profissional de muito sucesso?

Matéria de Gisele Meter, Momento do Administrador, 30 de maio 2014.




Espaço do Administrador - Fisco e Cidadania




1. Evolução Histórica 

Os tributos foram a principal fonte de recursos dos cofres públicos e seu excessivo aumento provocou movimentos e lutas dos povos contra essa tributação.

A Magna Carta (1215) merece destaque especial em relação ao fisco e a cidadania, bem como das revoluções e lutas travadas entre o povo e os soberanos. Neste documento está a garantia de direitos como a liberdade de ir e vir, de propriedade privada e a regra de quem só paga imposto quem está representado, ou consentiu indiretamente, através do voto, na tributação. O que mais tarde serviu para a criação do Parlamento e o controle da atividade governamental. Com a Magna Carta estava lançada a pedra fundamental para a democracia moderna e o Estado de Direito. A tributação foi a causa direta ou indiretamente de grandes revoluções e transformações sociais e incentivou a criação de outros documentos que ajudaram na consolidação do reconhecimento da liberdade do povo, como na Declaração contra o Ato do Selo (1765), na Declaração de Direitos da Virgínia (1776), na Declaração de Independência dos EUA (1776), todas preocupadas em limitar o poder estatal  e nascidas do inconformismo diante das imposições fiscais não consentidas.

Enfim, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), com a revolução francesa, a intenção desta declaração  foi de proteção  contra qualquer prática arbitrária que pudesse violar os direitos de todos os homens, universalmente falando, contra os atos dos Governos.

Os direitos do cidadão são poderes de participação no exercício do Poder Público, e o princípio de que a receita tributária deve ser previamente aprovada pelos representantes do povo acha-se inscrito nas Cartas Políticas de quase todos os países.

No Brasil, a Inconfidência Mineira (1789) foi motivada pelos aumentos abusivos dos impostos pala Coroa Portuguesa e inspirada pela independências das colônias da América do Norte.

Com a queda do regime imperial e o princípio do regime republicano, deu-se a primeira Constituição Republicana em 1891, que trataram de modo sistemático da matéria tributária e até os dias atuais causam excessos e injustiças na carga tributária. Há algumas teorias de que existam caminhos para a reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação, como a participação efetiva, direta e ativa de todos os segmentos da sociedade na elaboração, fiscalização e controle das regras tributárias, o saneamento  do sistemas saturado de tributação através do Poder Judiciário e enfim uma nova constituição, estruturada uma conexão entre o jurídico, o econômico e o político. 


2. Teoria da Carga Desmedida 

Segundo Ives Gandra Martins, a carga tributária é maior do que o necessário à arrecadação porque favoreceria os detentores do poder, exigindo mais dos contribuintes do que seria preciso. A carga de torna desmedida quando as despesas estatais nem sempre são de interesse público, atendendo o interesse privado, excedendo a tributação e provocando repúdio social. Os principias motivos da carga desmedidas seriam: os objetivos e  as necessidades mal colocadas; os gastos supérfluos, incentivos e privilégios mal distribuídos; sonegação; má fiscalização e a compensação sobre a receita sonegada.

O governo sufoca a sociedade com uma das cargas tributárias mais altas do mundo sem que haja a correspondente prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e saneamento. 


3. Consciência Fiscal 

Consciência Fiscal é o sentimento daquele que é conhecedor de quanto paga e qual o seu sacrifício para a manutenção dos serviços públicos. A grande maioria da população desconhece o valor do tributo pago embutido no preço das mercadorias e nos serviços. O cidadão carece de consciência de seu poder cívico  e participar mais ativamente das tomadas de decisões. Os governantes precisariam exercer suas funções com consciências , alocando recursos, através da apropriação ou exploração das riquezas próprias ou derivadas, via tributação; da distribuição desses recursos e pagamento de despesas que são indispensáveis ao funcionamento do Estado, e da função estabilizador da economia. 


4. Limitações do Poder de Tributar 

São as garantias postas em favor dos contribuintes e fazem parte da Carta Maior, são modificáveis por ementa, ou mesmo por revisão e fazem parte do núcleo de normas irredutíveis.

Rege a lei que os desprovidos de condições adequadas para uma vida de pleno desenvolvimento econômico e social deveriam ser protegidos pelo Estado, e isentos de tributação, garantindo os serviços públicos como segurança, saúde e educação. No entanto estes recursos são desviados pela evasão fiscal ilícita.

Inseridos nas limitações do poder de tributar estão os princípios da legalidade, da igualdade, da anterioridade da lei, da irretroatividade, do não –confisco, da não-limitação ao trafego de pessoas ou bens. Tais limitações abrangem as competências e os aspectos valorativos dos fatos geradores, a base de cálculo e a alíquota dos impostos. Sem essa delimitação o poder de tributar se transformaria no poder de expropriar. A legalidade tributaria delimita e cobra o preço da liberdade instituída nos pilares dos direitos humanos (liberdade, igualdade, fraternidade), onde está a grande importância das limitações do poder de tributar.

O Estado exerce a tributação obedecendo aos limites determinados pela Constituição, o cidadão perde uma parcela de sua liberdade ao consentir no tributo e a receita derivada dos pagamentos dos tributos torna-se coisa publica, e é aí que o Estado encontra sua fonte de financiamento. 

A questão da transparência administrativa, clareza e veracidade, não deve ser somente um discurso político, mas uma forma de lutar contra um modelo de Estado que parece, para as autoridades fazendárias, absolutamente natural.

Fonte: Cola da Web


10 dicas para potencializar o pensamento criativo

Aprenda a potencializar o pensamento criativo e saiba como transformá-lo em uma poderosa ferramenta estratégica


Quantas vezes você já precisou de uma ideia daquelas e justamente naquela hora não conseguiu pensar em nada? Ou ainda, estava tranquilo, fazendo uma atividade qualquer e de repente uma super ideia surge como um passe de mágica em sua cabeça? Isto é mais comum do que se imagina, pois ideias vêm e vão a todo o momento, mas existem horas que parece que elas simplesmente somem de nossa vida, é o que chamamos de bloqueio criativo!

Engana-se quem pensa que bloqueio criativo é algo voltado somente para profissionais de criação, marketing ou design. Hoje a criatividade nos negócios tem sido um tema bastante abordado, pois, para inovar é preciso sem sombra de dúvidas, utilizar o lado direito do cérebro.

Acredito muito na criatividade estratégica, ou melhor, penso que a criatividade pode ser utilizada como a própria base estratégica quando bem estruturada, por isto desenvolver o pensamento criativo é também aprimorar o pensamento estratégico, tão valorizado no mundo dos negócios.

A quem acredite que criatividade deve ficar do lado de fora da administração, afirmo que isto é um grande erro, pois foram justamente manobras criativas e bem pensadas (o tal pensar fora da caixinha), que destacaram muitas empresas que temos como referencia em diversos segmentos de mercado, até mesmo os considerados “mais técnicos” por assim dizer.

Portanto, invista mais em seu lado criativo e comece a perceber a criatividade como uma ferramenta estratégica, garanto que se começar a pensar desta forma, as ideias vão começar a surgir de maneira muito mais frequente.

Confira 10 dicas para combater o bloqueio criativo e potencializar a criatividade:


1 – Acredite em seu potencial criativo – O primeiro passo para o bloqueio criativo é acreditar que esta é uma habilidade que passa longe de seu repertório comportamental. Quando se acredita não ser uma pessoa criativa, as chances de bloquear o lado direito do cérebro aumentam consideravelmente. Não existe pessoa sem criatividade, o que existe é falta de treino e desatenção às suas ideias.

2 – Não tenha vergonha – As ideias mais brilhantes, também já foram consideradas absurdas um dia. Pessoas criativas muitas vezes são chamadas de loucas ou vistas com certa desconfiança quando expõem suas ideias. O que não as impedem de continuar a pensar em soluções diferentes para problemas comuns. Não tenha vergonha de expor suas ideias, se precisar se sentir mais seguro, coloque-as no papel, estruture de maneira que você possa entender melhor o que pensa, mas jamais deixe de expor aquilo em que acredita.

3 – Converse com pessoas de fora do seu meio profissional – independente da sua atuação, procure estar em contato com pessoas de diversas outras áreas, procure saber como elas agem no ambiente de trabalho, quais as ações que tomam quando precisam resolver problemas complexos e como trabalham a criatividade, você vai perceber que pode também encontrar muitas respostas que precisa em profissões que jamais poderia imaginar. Eu por exemplo, apesar de ser psicóloga, muito do que sei sobre criatividade, aprendi estudando Design Gráfico.

4 – Leia conteúdos interessantes – Nem sempre a resposta para o que você precisa vai estar justamente naquele livro especifico sobre o tema. Procure abrir sua mente e buscar aquilo que te interessa, mesmo que pareça não ter nenhuma conexão com o que procura no momento. Intuitivamente seu cérebro já estará se preparando para despertar o lado criativo, fazendo com que você perceba coisas que talvez não observasse pensando apenas tecnicamente sobre o assunto.

5 – Escute uma boa música – Há quem consiga trabalhar ouvindo música, outros ainda perdem totalmente a concentração até com o assobio do colega ao lado. É preciso perceber este tipo de coisa e saber como a música pode ser utilizada a favor da criatividade. Parar alguns minutos para ouvir uma música que te inspire pode ser um oxigênio para boas ideias. Experimente.

6 – Alimente-se – Já dizia minha avó: Saco vazio não para em pé! Da mesma forma, digo: Boas ideias não surgem quando temos necessidades a serem saciadas (lembre-se da pirâmide de Maslow). A dica é simples, não fique com fome! A Menos que você seja um Chef de cozinha, e precise inventar uma super receita, tentar encontrar uma solução criativa com a barriga vazia, pode fazer com que suas idéias não parem em pé!

7 – Pense fora da caixinha – Desde a primeira vez que escutei esta expressão, fiquei intrigada, afinal o que é pensar fora da caixinha? Para isto elaborei a minha própria explicação. Pensar fora da caixinha é fazer algo da forma que jamais tinha se imaginado antes e abrir-se a novas possibilidades para enxergar algo novo, além daquilo que se está acostumado. Portanto afirmo, não basta apenas “pensar em pensar” fora da caixinha, é preciso também saber qual é a sua caixinha – Reveja seus conceitos.

8 – Procure saber o que desperta sua criatividade – Há pessoas que gostam de desenhar, outras ainda, que preferem assistir a um filme ou até mesmo um desenho  animado, eu particularmente gosto de canetas e blocos coloridos, acho lúdicos e que por si só já convidam à criatividade. Mas nem toda pessoa tem a mesma dinâmica, por isso é importante saber o que desperta aquela luz das ideias, pois o que funciona com um, nem sempre será a formula para o sucesso de outro. Saiba o que alimenta sua criatividade e cultive este hábito, aposto que você só tem a ganhar.

9 – Saia da rotina – Experimente mudar uma vez por semana a rota do seu caminho para o trabalho, entre naquela loja que sempre teve vontade, troque o café por chá eventualmente. Faça coisas das quais fogem ao seu dia a dia uma vez ou outra. Pode causar certa estranheza em um primeiro momento, mas isto ajuda a ativar áreas do cérebro que podem não estar sendo desenvolvidas. Pense nisso.

10 – Não tenha medo de errar – Para esta última dica, deixo as palavras de Michael Jordan: "Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. E é exatamente por isso que sou um sucesso." Pare de se preocupar com o erro, isto só traz angustia e estagnação. No jogo da criatividade assim como na vida, errar também proporciona aprendizado – Siga em frente!

Matéria de Gisele Meter, Momento do Administrador, 30 de maio 2014.




quinta-feira, 29 de maio de 2014

5 formas de manter o controle sobre seus arquivos

Um funcionário gasta, em média, 38 horas de trabalho por ano, procurando arquivos perdidos nos sistemas - sejam no computador ou não. Com dicas simples é possível guardar para sempre e ter fácil acesso a eles




Um computador tem em média entre 100.000 e 300.000 arquivos. Diante desse expressivo volume, manter o controle sobre os arquivos no seu computador pode ser cansativo. Estes arquivos variam drasticamente em termos de tipos e importância. Alguns arquivos você nunca terá que abrir, mas eles são necessários para o funcionamento de seu computador. Outros arquivos podem não ser essenciais do ponto de vista técnico, mas contêm informações muito importantes que você precisa usar diariamente para o trabalho ou vida pessoal.

Todos esses arquivos e seus diferentes usos conseguem fazer com que o controle de seus arquivos seja muito difícil. As cinco estratégias abaixo podem ajudar você nessa tarefa:

Organização

Antes de você baixar o software que pode ajudar na organização de arquivos, é importante lembrar que essa organização é importante para manter os arquivos de seu computador com fácil acesso. Uma dica fácil é criar uma única pasta no seu desktop chamada "Arquivos Pessoais" ou algo semelhante. Uma vez que é criado, crie subpastas dentro dessa pasta para "Música", "Vídeos", "Documentos", "Contas" e qualquer outra categoria que você usa frequentemente no computador.

Deste ponto em diante, seja diligente e coloque os arquivos em sua subpasta correspondente imediatamente após o download ou instalação. Isso vai fazer com que seja consideravelmente mais fácil controlar e acessar os seus arquivos pessoais a longo prazo.

Opção por formatos universais

Pode ser incomodo ter vários documentos ou arquivos de áudio que requerem vários programas para abri-los devido a diferentes extensões e tipos de arquivo. Isso pode levar à desorganização. Por isso tente manter tipos de arquivo universais. Por exemplo, salve seus documentos somente como arquivos do Word, baixe músicas em MP3 e use um reprodutor de vídeo universal – como o VLC – para reproduzir arquivos de vídeo.

Otimização e segurança

Seu computador pode ter centenas de milhares de arquivos, mas muitos desses arquivos podem ser completamente desnecessários. Usar um programa de segurança que ao mesmo tempo otimize o rendimento do PC pode acelerar o desempenho do computador ao se livrar de arquivos e programas desnecessários por meio de limpeza de disco e limpeza de lixo. Menos arquivos não-essenciais significa uma organização mais fácil dos arquivos que você precisa.

Antecipação

As empresas gastam anualmente mais de 117 bilhões de dólares perdendo tempo procurando arquivos perdidos, seja no seu computador ou não. Isto também significa que um empregado perde em média cerca de 38 horas de trabalho por ano. Como resultado, as empresas devem reconhecer que o tempo utilizado para ter uma organização otimizada através de dicas como estas vale a pena, por tempo e dinheiro. "Desorganização pode contribuir para a perda de tempo, perda de dinheiro, aumento de estres e uma reputação danificada", diz Julie Bestry, proprietária de uma empresa de organização profissional.

Criação de pasta para arquivos antigos

Materiais como contas antigas ou pesquisas podem não ser relevantes para você agora, mas é compreensível que você queira guardá-las para referência futura. Você pode melhorar a organização através da criação de uma pasta única para esses arquivos. Sempre que um arquivo não tenha uma utilidade frequente, mova-o para esta pasta. Isso tornará mais fácil encontrar e organizar arquivos mais relevantes para o que é importante no momento.

Fonte: Cola da Web


Autor elenca 10 hábitos característicos de pessoas ricas

Thomas Corley passou cinco anos observando concluiu uma lista de "hábitos de ricos", que nada mais são do que padrões de pensamentos. Será que, mesmo que não seja, você pensa como um?




Após passar cinco anos monitorando os hábios e atividades diárias de pessoas com alto poder aquisitivo, o administrador Thomas Corley reuniu suas conclusões no livro "Rich Habits: The Daily Success Habits Of Whealthy Individuals", no qual ele elenca o que chama de "hábitos de ricos".

Alguns desse "hábitos", segundo o autor, não passam de padrões de pensamento. "Eu descobri, em minha pesquisa, que pessoas ricas são muito mais otimistas", ele diz, por exemplo. "Eles praticam gratidão e veem a felicidade como um hábito", complementa.

Confira abaixo a lista do autor com 10 coisas que as pessoas ricas pensam/fazem. Em negrito, a conclusão. Entre aspas, em itálico, a frase sobre a qual as pessoas entrevistadas na pesquisa tiveram de se posicionar. E, mais abaixo, os percentuais de ricos e pobres que concordaram com a afirmação.

1. Acreditam que seus hábitos têm um grande impacto em suas vidas

"Hábitos diários são fundamentais para o sucesso na vida"

Pessoas ricas que concordaram: 52%
Pessoas pobres que concordaram: 3%

2. Acreditam no "sonho americano"

"O 'sonho americano' não é mais possível"

Pessoas ricas que concordaram: 2%
Pessoas pobres que concordaram: 87%

Segundo Corley, o "sonho americano" é a ideia de potencial ilimitado, que você pode moldar ao seu jeito.

3. Valorizam relacionamentos para crescimento pessoal e profissional

"Relacionamentos são fundamentais para o sucesso financeiro"

Pessoas ricas que concordaram: 88%
Pessoas pobres que concordaram: 17%

4. Amam conhecer novas pessoas

"Eu amo conhecer novas pessoas"

Pessoas ricas que concordaram: 68%
Pessoas pobres que concordaram: 11%

5. Pensam que economizar é muito importante

"Economizar dinheiro é fundamental para o sucesso financeiro"

Pessoas ricas que concordaram: 88%
Pessoas pobres que concordaram: 52%

6. Sentem que elas determinam seus caminhos na vida

"Eu acredito no destino"

Pessoas ricas que concordaram: 10%
Pessoas pobres que concordaram: 90%

7. Valorizam mais a criatividade, do que a inteligência

"Criatividade é essencial para o sucesso financeiro"

Pessoas ricas que concordaram: 75%
Pessoas pobres que concordaram: 11%

8. Gostam de seus empregos

"Eu gosto (ou gostava) do que eu fazia para viver"

Pessoas ricas que concordaram: 85%
Pessoas pobres que concordaram: 2%

9. Acreditam que sua saúde influencia no sucesso pessoal

"Boa saúde é essencial para o sucesso financeiro"

Pessoas ricas que concordaram: 85%
Pessoas pobres que concordaram: 13%

10. Estão dispostos a correr riscos

"Eu me arriscaria em busca de riqueza"

Pessoas ricas que concordaram: 63%
Pessoas pobres que concordaram: 6%



Espaço do Administrador - A Tributação de uma Editora do Rio de Janeiro




O objetivo deste artigo é identificar, na legislação tributária Brasileira, os principais incentivos, concedidos as Editoras de livros, sejam no âmbito federal, estadual ou municipal.

Como forma de promover o desenvolvimento sócio-econômico, o governo, seja federal, estadual ou municipal, concede alguns tipos de benefícios fiscais aos contribuintes (pessoas físicas e/ou jurídicas). Isenções, anistias, imunidade tributária, dispensa de entrega de obrigações acessórias, entre outras tantas, são alguns dos privilégios. Estes são concedidos por razões, normalmente com fundamentos econômicos, específicos para cada setor estratégico da economia.  

Existem diversas outras razões para que governos concedam algumas “regalias” aos contribuintes, mas o foco deste estudo é o Setor Editorial com domicílio fiscal no município do Rio de Janeiro. 

No âmbito Federal, temos a constituição como fonte primária de toda legislação brasileira. É dela que emana a imunidade tributária. Em seu artigo nº. 150, inciso VI, determina: “... É vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Como força de regra, o Governo Estadual concede a não incidência do ICMS as Editoras, como segue em seu artigo nº. 47, inciso I, do Titulo VII, do Livro I, do RICMS - Regulamento do ICMS (decreto 27.427 de 2000). “Imposto não incide sobre: operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão”.

Ainda sob a óptica do governo federal, tivemos em 2004 dois grandes benefícios concedidos pelo governo federal as Editoras. Em 23 de Julho de 2004, a Lei nº. 10.925, em seu artigo 6º, determinou, a inclusão de livros na aplicação da redução à zero das alíquotas das contribuições do PIS e da COFINS, nas hipóteses de importação. Ainda em 2004, no dia 21 de Dezembro, o mesmo, determinou, também, a redução a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros.

A título de planejamento tributário, não podemos deixar de mencionar que as editoras enquadradas no lucro real, têm o direito a se creditar do PIS/COFINS não cumulativo, mesmo tendo suas alíquotas reduzidas a zero, ou seja, além de não ter que recolher nenhum valor ao fisco destas contribuições, as editoras podem utilizar os créditos adquiridos, na produção destes livros, para compensar outros tributos de ordem federal.

No âmbito Estadual, além do ICMS, já mencionado anteriormente, o governo do Rio de Janeiro, dispensa a entrega da declaração mensal da GIA-ICMS. A Resolução nº. 6.410, de 26 de Março de 2002, em seu artigo 2º, desobriga os estabelecimentos que realizarem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS, observado o disposto no § 3º, ou seja, basta fazer a solicitação junto ao órgão competente de sua jurisdição. Não podemos esquecer de mencionar que no RIR, em seu artigo nº. 71, inciso nº. VII, da Seção II, do Titulo IV, do livro VI, dispensa a escrituração de alguns dos livros fiscais como segue: “A escrituração dos livros previstos no artigo anterior é dispensada nos seguintes casos: ... estabelecimento que realizar exclusivamente operação com livro, revista, periódico, imune ao imposto...”. Alguns livros permanecem obrigatórios por sua funcionalidade, como o Livro Registro de Inventário e o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

No âmbito Municipal, Existe um beneficio muito pouco conhecido pelos contribuintes: Pelo Decreto nº. 14.327 de 01 de Novembro de 1995, em seu inciso XIII, do artigo nº. 12, a Prefeitura do Rio de Janeiro, concede à isenção do IPTU às editoras de livros, como segue: “Art. 12 – Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana: ... XIII – os imóveis utilizados pelas editoras de livros, suas oficinas, redações, escritórios;...”.

Fonte: Cola da Web