sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Quais são os direitos e deveres do trabalhador temporário?

Advogada trabalhista explica que os temporários devem ter todos os direitos trabalhistas conferidos, inclusive o piso da categoria




Falta um pouco mais de um mês para a comemoração das festas natalinas, mas já foi dada a largada dos empregos temporários para a época que mais aquece a economia do Brasil. E, como nos anos anteriores, o aumento da renda e do consumo favorece a criação de trabalhos temporários nesta época do ano. Além de representarem a possibilidade de ter uma renda extra, essas vagas podem ser a porta do emprego ou até mesmo para a recolocação no mercado de trabalho.

De acordo com a advogada trabalhista Milena Sanches, pode ser vantagem para o profissional aceitar oferta de emprego temporário. Ela explica que os temporários devem ter todos os direitos trabalhistas conferidos, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, INSS, vale-transporte. “Contudo, no término do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa rescisória do FGTS nem o aviso prévio”, alerta.

Contudo, para contratar um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato de trabalho, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário. “Deve constar, neste documento, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais”, comenta Milena.

A elaboração do contrato de trabalho temporário deve ser observada com cautela tanto pelo contratante quanto pelo contratado: o contrato do trabalhador não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário, devendo conter todos os direitos que sejam conferidos ao trabalhador. “Desta forma, a responsável por todos os encargos trabalhistas (salário, INSS, FGTS, vale-transporte, verbas rescisórias) decorrentes desta situação é a agência de trabalho temporário, respondendo, a tomadora de serviços, subsidiariamente. A empresa de trabalho temporário deverá anotar a CTPS do trabalhador, na parte destinada a "Anotações Gerais", os seguintes dizeres: "O titular desta CTPS presta serviço temporário conforme contrato firmado à parte – Lei nº 6019/1974”, informa a especialista do Grupo Sage.

O contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses.



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